Além de regularizar seu imóvel, a usucapião traz benefícios como: valorização do imóvel, proteção do patrimônio, possibilidade de o comprador financiar, o imóvel pode ser dado como garantia para você obter crédito ou comprar um imóvel maior, entre muitos outros benefícios.
Um imóvel irregular pode sofrer uma desvalorização de até 70%, pois carece de segurança jurídica. A Usucapião elimina essa insegurança, preservando o valor integral do seu patrimônio.
Ao obter a Usucapião, seu nome será registrado como proprietário oficial do imóvel. Este é o documento definitivo que salvaguarda contra disputas de posse e ações mal-intencionadas.
Imóveis irregulares são difíceis de financiar e, muitas vezes, somente a posse (não a propriedade) pode ser transferida. A Usucapião aumenta significativamente o interesse de compradores e a liquidez do imóvel no mercado.
Para quem ocupa um imóvel há mais de 15 anos. O tempo está passando, não espere perder essa oportunidade;
Exige 10 anos de posse e boa-fé. Agir agora pode ser crucial para o seu caso;
Para imóveis urbanos ocupados por 5 anos. Seu lar urbano precisa dessa proteção legal imediata;
A usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um bem através da posse prolongada e incontestada.
Bastante relevante no direito imobiliário, a usucapião é uma ação com muitos requisitos e tipos, podendo ser explorada de acordo com as necessidades de quem a utiliza.
Devido a sua complexidade, este conteúdo vai ser um guia para esclarecer os principais pontos sobre usucapião, seu funcionamento e previsão legal no Brasil.
Existem diferentes tipos, mas em geral, confere uma função social à propriedade. Por isso, após cuidar de um bem durante determinado período, é possível entrar na justiça para obter a propriedade do bem.
Assim, a usucapião é uma forma de aquisição de direitos reais. Sua característica particular é que a pessoa torna-se dona por ter passado determinado tempo na posse pacífica e mansa daquele bem.
A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei.
O valor da causa na usucapião será sempre o valor venal do imóvel.
Usucapião de bens imóveis: é a aquisição da propriedade de terras, campos, terreno, casa, apartamentos, etc.
Usucapião de bens móveis: é a aquisição do domínio de equipamentos, veículos, máquinas, etc.
No caso de bens imóveis, existem alguns tipos: ordinária, extraordinária e especial.
Existem também tipos especiais de usucapião: urbana, rural, coletiva, indígena e familiar.
Em todas elas, há um requisito em comum: animus domini, ou seja, a ocupação do imóvel com espírito de dono, agindo como se proprietário fosse.
Nem sempre é preciso ajuizar uma ação de reconhecimento de usucapião.
Isso porque o Artigo 216-A da Lei nº. 6.015/73 dispõe sobre o meio extrajudicial de usucapião de bens imóveis, assim referindo:
Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:
Neste caso, o requerimento do autor deve conter a modalidade da usucapião, a indicação de sua base legal, a comprovação da origem e características da ocupação, a existência de benfeitorias, a qualificação completa dos possuidores, a matrícula e transcrição da área e o valor do imóvel.
Se você quiser saber mais a respeito, temos um artigo específico sobre como fazer a usucapião extrajudicial.
É importante saber que a negativa do registro de imóveis sobre o pedido de usucapião extrajudicial de bens imóveis não impede o ajuizamento do processo judicial.
O prazo de quantos anos para ter direito à usucapião de bem imóvel varia de acordo com o tipo e forma de usucapião, como acima visto.
Vamos resumir os prazos para você:
Usucapião ordinária: 10 (dez) anos - ver requisitos de redução de prazo no Art. 1.242 §único;
Usucapião extraordinária: 15 (quinze) anos - ver requisitos redução de prazo no Art. 1.238 §único;
Usucapião especial urbana: 05 (cinco) anos;
Usucapião especial rural: 05 (cinco) anos;
Usucapião especial coletiva: 05 (cinco) anos;
Usucapião especial indígena: 10 (dez) anos;
Usucapião especial familiar: 02 (dois) anos.
Posse e propriedade são conceitos comuns no direito imobiliário, e se relacionam com a forma como alguém utiliza um imóvel.
No caso da posse, o possuidor ocupa de fato o bem, dispondo sobre seu uso.
Ou seja: ele é possuidor do bem, porém não é seu dono.
Posse mansa e pacífica é aquele exercida sem contestação ou oposição.
Ou seja, a pessoa está ocupando o bem de boa fé, sem violar direitos de terceiros - como uma invasão ou roubo - e sem que ninguém se preocupe ou discuta a posse.
A Constituição Federal prevê a usucapião especial de área urbana no Art. 183.
Além disso, ela proíbe a usucapião de imóveis públicos - tanto no Art. 183 §º como no Art. 191 §único.