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USUCAPIAO, DIREITO IMOBILIARIO, REGULARIZACAO DE IMOVEIS, 11-94150-9852

Assessoria

Usucapião, regularize o seu imóvel, usucapião extrajudicial e judicial, valorize o seu imóvel com documentos em dia.

Se você não tem o registro ou a matrícula do seu imóvel, está correndo sérios riscos e perdendo dinheiro.

Usucapião existe para regularizar essa situação e trazer segurança para seu patrimônio.


Além de regularizar seu imóvel, a usucapião traz benefícios como: valorização do imóvel, proteção do patrimônio, possibilidade de o comprador financiar, o imóvel pode ser dado como garantia para você obter crédito ou comprar um imóvel maior, entre muitos outros benefícios.

Valorização do Patrimônio

Um imóvel irregular pode sofrer uma desvalorização de até 70%, pois carece de segurança jurídica. A Usucapião elimina essa insegurança, preservando o valor integral do seu patrimônio.

Segurança Jurídica

Ao obter a Usucapião, seu nome será registrado como proprietário oficial do imóvel. Este é o documento definitivo que salvaguarda contra disputas de posse e ações mal-intencionadas.

Facilidade de Venda

Imóveis irregulares são difíceis de financiar e, muitas vezes, somente a posse (não a propriedade) pode ser transferida. A Usucapião aumenta significativamente o interesse de compradores e a liquidez do imóvel no mercado.

Usucapião Extraordinária

Para quem ocupa um imóvel há mais de 15 anos. O tempo está passando, não espere perder essa oportunidade;


Usucapião Ordinária

Exige 10 anos de posse e boa-fé. Agir agora pode ser crucial para o seu caso;


Usucapião Especial Urbana

Para imóveis urbanos ocupados por 5 anos. Seu lar urbano precisa dessa proteção legal imediata;


A usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um bem através da posse prolongada e incontestada.

Bastante relevante no direito imobiliário, a usucapião é uma ação com muitos requisitos e tipos, podendo ser explorada de acordo com as necessidades de quem a utiliza.


Devido a sua complexidade, este conteúdo vai ser um guia para esclarecer os principais pontos sobre usucapião, seu funcionamento e previsão legal no Brasil.

Como funciona a usucapião?

Existem diferentes tipos, mas em geral, confere uma função social à propriedade. Por isso, após cuidar de um bem durante determinado período, é possível entrar na justiça para obter a propriedade do bem


Assim, a usucapião é uma forma de aquisição de direitos reais. Sua característica particular é que a pessoa torna-se dona por ter passado determinado tempo na posse pacífica e mansa daquele bem. 

A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei.

Qual o valor da causa na usucapião?

O valor da causa na usucapião será sempre o valor venal do imóvel.

Usucapião de bens imóveis: é a aquisição da propriedade de terras, campos, terreno, casa, apartamentos, etc.

Usucapião de bens móveis: é a aquisição do domínio de equipamentos, veículos, máquinas, etc.

No caso de bens imóveis, existem alguns tipos: ordinária, extraordinária e especial.


Existem também tipos especiais de usucapião: urbana, rural, coletiva, indígena e familiar.

Em todas elas, há um requisito em comum: animus domini, ou seja, a ocupação do imóvel com espírito de dono, agindo como se proprietário fosse.

Nem sempre é preciso ajuizar uma ação de reconhecimento de usucapião.

Isso porque o Artigo 216-A da Lei nº. 6.015/73 dispõe sobre o meio extrajudicial de usucapião de bens imóveis, assim referindo:

Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:

Neste caso, o requerimento do autor deve conter a modalidade da usucapião, a indicação de sua base legal, a comprovação da origem e características da ocupação, a existência de benfeitorias, a qualificação completa dos possuidores, a matrícula e transcrição da área e o valor do imóvel.

Se você quiser saber mais a respeito, temos um artigo específico sobre como fazer a usucapião extrajudicial.

É importante saber que a negativa do registro de imóveis sobre o pedido de usucapião extrajudicial de bens imóveis não impede o ajuizamento do processo judicial.


Quantos anos para ter direito à usucapião de bem imóvel?

O prazo de quantos anos para ter direito à usucapião de bem imóvel varia de acordo com o tipo e forma de usucapião, como acima visto.

Vamos resumir os prazos para você:


Usucapião ordinária: 10 (dez) anos - ver requisitos de redução de prazo no Art. 1.242 §único;

Usucapião extraordinária: 15 (quinze) anos - ver requisitos redução de prazo no Art. 1.238 §único;

Usucapião especial urbana: 05 (cinco) anos;

Usucapião especial rural: 05 (cinco) anos;

Usucapião especial coletiva: 05 (cinco) anos;

Usucapião especial indígena: 10 (dez) anos;

Usucapião especial familiar: 02 (dois) anos.


Qual a diferença entre posse e propriedade?

Posse e propriedade são conceitos comuns no direito imobiliário, e se relacionam com a forma como alguém utiliza um imóvel.

No caso da posse, o possuidor ocupa de fato o bem, dispondo sobre seu uso.

Ou seja: ele é possuidor do bem, porém não é seu dono.

O que é posse mansa e pacífica?

Posse mansa e pacífica é aquele exercida sem contestação ou oposição.

Ou seja, a pessoa está ocupando o bem de boa fé, sem violar direitos de terceiros - como uma invasão ou roubo - e sem que ninguém se preocupe ou discuta a posse.

O que diz a Constituição Federal sobra a usucapião?

A Constituição Federal prevê a usucapião especial de área urbana no Art. 183.

Além disso, ela proíbe a usucapião de imóveis públicos - tanto no Art. 183 §º como no Art. 191 §único.




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