Você pode verificar as minhas avaliações no perfil do Google, inclusive este da fotografia, basta clicar e copiar esse endereço abaixo em azul.
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Atendimento personalizado, humanizado, sou rápida e prática, atendimento com sigilo e transparência, inclusive te deixando claro quanto ao prazo, não prometo o que não existe, e sim sou rápida atuo de forma pró ativa, fazendo com que todo o procedimento tenha agilidade do inicio ao fim.
Seja qual for o seu divórcio conte com a minha experiência para poder te ajudar a finalizar esse ciclo.
Em todos os divórcios que realizei tive a certeza que a minha maturidade e experiência foram fundamentais para que conseguíssemos encerrar esse ciclo de forma prática , rápida e segura.
Já realizei divórcios onde os clientes residem no Exterior fizemos tudo on line, de forma prática e rápida.
Os países onde meus clientes residem e eu fiz o divórcio deles Portugal, Estados Unidos, Japão, dentre outros. Atendo em todo território Nacional de forma 100% on line, ou presencial, seja divórcio Extrajudicial, ou Judicial.
TENHO UM IMÓVEL FINANCIADO POSSO ME DIVORCIAR? COMO FICARÁ O IMÓVEL?
Sim, você pode se divorciar mesmo tendo imóveis financiado em nome dos dois, te apresento diversas soluções para que possamos resolver essa questão do financiamento.
POSSO ME DIVORCIAR SEM TER QUE VENDER O IMÓVEL FINANCIADO?
Sim pode se divorciar e depois vender o imóvel, inclusive essa é uma excelente opção para conter os gastos com registro e escritura, pagando por este uma única vez, ao invés de duas.
POSSO ME DIVORCIAR E CONTINUAR PAGANDO O APARTAMENTO EM NOME DOS DOIS?
Sim , você pode , porém, não é o recomendado, posso te sugerir diversas outras formas para que você tenha maior segurança jurídica e não perca dinheiro.
O QUE É UM DIVÓRCIO CONSENSUAL?
É quando as partes concordam com todos os termos do divórcio desde divisão de bens, visita dos filhos, valor de pensão, é quando não existe discórdia entre o ex casal quanto a essas questões.
O QUE É UM DIVÓRCIO LITIGIOSO?
É quando as pessoas brigam, não estão de acordo com os termos do acordo de divórcio, seja com valores de pensão, visita dos filhos, ou com a divisão de bens.
PORQUE MULHER GRÁVIDA NÃO PODE SE DIVÓRCIAR NO CARTÓRIO?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu o divórcio consensual em cartório para mulheres grávidas, pois isso poderia prejudicar o nascituro e violar os seus direitos. Por exemplo, a partilha de um bem comum com outro filho capaz ou os alimentos gravídicos, que são verbas recebidas pela gestante do genitor para garantir as despesas de pré-natal, poderiam ser objeto de negociação entre o casal e causar prejuízos ao nascituro.
Portanto, se estiver grávida e quiser se divorciar, pode fazê-lo exclusivamente pelas vias judiciais e com a intervenção do Ministério Público, uma vez que passa a haver interesse de menor.
Neste sentido, como já existe um bebê no ventre da mulher; o divórcio em Cartório torna-se proibido, podendo ser feito, exclusivamente pelas vias judiciais e com a intervenção do Ministério Público, uma vez que passa a haver interesse de menor, onde, para tanto, é fundamental que o ato seja judicial.
QUANTO TEMPO DEMORA UM DIVÓRCIO?
O divórcio no cartório em si leva três dias, porém, precisamos olhar não somente o divórcio em si mas o caminho que nos leva até a assinatura deste, a agenda do tabelião para agendar data da assinatura da escritura e a juntada dos documentos alguns precisam ser atualizados;
Divórcio consensual em juízo aqui falamos do ex casal com filhos e bens a partilhar, porém, ambos estão de acordo com todos os termos, não existe divergência em nenhum aspecto do divórcio, em média leva uns 6 meses, podendo demorar mais dependendo do caso concreto.
Divórcio Litigioso , aqui a situação já é delicada o ex casal não se entendem por questões variadas, desde a partilha de bens, a discordância entre valores para venda, a própria venda, não concordam com visita ou pensão dos filhos, não concordam com valores de pensão.
Devido a essa questão de muita discordância é um processo que demora, depende do caso concreto, porém, em torno de 2, 3 anos, ou mais.
Por esse motivo e essa demora, sempre tento um acordo bom para ambos, para evitar tanto desgaste , e prejuízos financeiros.
DIVÓRCIO ON LINE
A principal vantagem em realizar o divórcio virtual é a comodidade e praticidade no tempo gasto para ser finalizado, já que não é necessário comparecer presencialmente ao cartório.
É uma comodidade economiza tempo, valores e por muitas vezes evita desgastes emocionais, uma excelente opção.
O divórcio online está regulamentado no Provimento nº 100/2020 do CNJ, o qual permitiu que o ato fosse feito inteiramente pela Internet, através de videoconferência.
Será gerado um ato eletrônico válido, legal e oponível, da mesma forma que ocorre com a Escritura pública de divórcio extrajudicial:
"Art. 4º. Para a lavratura do ato notarial eletrônico, o notário utilizará a plataforma e-Notariado, através do link www.e-notariado.org.br, com a realização da videoconferência notarial para captação da vontade das partes e coleta das assinaturas digitais".
Importante esclarecer que é obrigatória a presença e assistência do advogado nesse procedimento.
MULHER OU HOMEM QUE TRAI PERDE O PATRIMÔNIO?
A traição não afeta a divisão de bens no divórcio. A divisão dos bens segue o regime escolhido no casamento, na união estável ou no pacto antenupcial.
No entanto, o cônjuge traído pode ter outros direitos, como:
PRECISA DE ADVOGADO PARA DIVÓRCIAR NO CARTÓRIO?
Vejamos o que diz a lei:
Essa exigência está prevista no Código de Processo Civil, que dispõe o seguinte: “o tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.”