Advogado especialista em Divórcio , separação, divórcio rápido, divórcio judicial, extrajudicial, divórcio consensual, ou litigioso.
Advogada com experiência em divórcio no Brasil e exterior com clientes atendidos no Japão, Massachusetts, Portugal, dentre outros Países.
Em todos os divórcios que realizei tive a certeza que a minha maturidade e experiência foram fundamentais para que conseguíssemos encerrar esse ciclo de forma ágil e com ambas as partes satisfeitas pelo desfecho.
Seja qual for o seu divórcio conte com a minha experiência para poder te atender.
Algumas ações que realizo :
Divórcio Judicial, divórcio consensual, divórcio extrajudicial no cartório, divórcio com bens alienados, divórcio com filhos ou sem filhos, divórcio com a guarda de Pets compartilhada, Separação, Partilha de bens, Pensão Alimentícia, Inventário judicial e inventário extrajudicial, Extinção de pensão, Exoneração de Pensão, Modificação de Guarda, guarda unilateral, regularização de visitas, Reconhecimento e Dissolução de União Estável, Revisão de Pensão.
Atendimento rápido, sem enrolação, advogada com experiência em negociação e solução de problemas, advogada que conduz tudo de forma tranquila, trazendo resultados satisfatórios.
o divórcio pode ser resolvido de forma leve e sem burocracia e complicações.
Tem Dúvidas sobre Divórcio?
O divorcio pode ser judicial quando acontece no fórum ou extrajudicial realizado no cartório.
O Divórcio consensual é quando ambos estão de acordo sobre o divórcio, divisão de patrimônio, guarda dos filhos, pensão alimentícia e convivência.
O divórcio Litigioso é quando existe a falta de comum acordo, as partes divergem sobre alguns assuntos que pode ser desde a divisão de bens , até a guarda dos filhos ou outros assuntos.
Quais os documentos necessários para o divórcio ? são exigidos os seguintes documentos, podendo ser exigido outros , cada caso é um caso:
• RG e CPF dos cônjuges;
• Informações sobre profissão e endereço do casal;
• Documentos dos filhos maiores e capazes, se houver (RG, CPF e certidão de nascimento);
• Certidão de casamento atualizada nos últimos 90 (noventa) dias;
• Escritura de pacto antenupcial, se houver;
• Descrição de todos os bens do casal, com a devida documentação — documento do carro, certidão de registro imobiliário, certidões negativas de ônus reais, extratos de ações etc.;
• Comprovante de pagamento dos impostos decorrentes da partilha de bens, se for o caso.
É possível na própria ação de divórcio, as partes acordarem sobre alimentos, guarda e também regime de convivência.
O divórcio em cartório é o mais rápido e hoje em dia o mais recomendado.
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