Dono de imóvel: você não é obrigado a manter a administração na imobiliária! Saiba como sair do contrato com segurança
Dono de imóvel: você não é obrigado a manter a administração na imobiliária!

Dono de imóvel: você não é obrigado a manter a administração na imobiliária! Saiba como sair do contrato com segurança
Muitos proprietários de imóveis — sejam comerciais ou residenciais — acabam acreditando que são obrigados a manter a administração na imobiliária, mesmo quando já não estão satisfeitos com o serviço prestado. É muito comum que algumas imobiliárias forcem a permanência, afirmando que, por conta do contrato, o locador não pode encerrar a administração ou que haverá multa pesada.
⚠️ Atenção: isso é uma prática abusiva. O proprietário não é obrigado a manter a administração de seu imóvel com a imobiliária atual. A prestação de serviço é uma relação jurídica que pode ser encerrada, desde que respeitados os termos do contrato e os direitos do consumidor.
✅ Você tem o direito de:
- Encerrar a administração a qualquer momento, conforme previsão contratual.
- Revisar cláusulas abusivas, especialmente sobre multas e prazos excessivos.
- Escolher livremente outra empresa ou pessoa de confiança para administrar seu imóvel.
- Fazer a autogestão do seu imóvel, sem necessidade de intermediários, se preferir.
🚨 O que muitos não sabem:
- Algumas imobiliárias assustam os proprietários, criando um ambiente de medo e insegurança.
- Cláusulas de multa podem ser abusivas ou ilegais e devem ser analisadas por um advogado especializado.
- O contrato de administração é diferente do contrato de locação. Encerrar a administração não significa romper o contrato com o inquilino.
🛑 Não se sinta acuado!
Você é livre para tomar as decisões sobre o seu imóvel comercial ou residencial. Se não está satisfeito com a gestão, busque orientação jurídica para fazer a rescisão de forma segura e tranquila.
⚖️ Dica importante:
Antes de rescindir o contrato de administração, consulte um profissional para analisar as cláusulas e evitar prejuízos. Cada contrato é único e pode ter pontos que precisam ser negociados ou até anulados judicialmente.