PREÇO IN BOX, É CRIME
A proibição do chamado “preço por inbox” foi um assunto que movimentou a semana, esse tipo de ação é proibido há algum tempo, e a proibição é tanto para lojista físico quanto para lojas virtuais
.A grande verdade é que a lei todos conhecem, porém, ignoram
.Lei Federal n° 13.543/2017 afirma que
:“Em caso de comércio eletrônico, o preço do produto ou serviço, deverá ser divulgado de forma ostensiva junto à imagem do produto ou descrição do serviço¨
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º diz:
¨Art. 6º, III – A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem¨
Podemos observar que essa é uma prática proibida a anos, e mesmo assim seja no Facebook ou no Instagram, nos deparamos com a mensagem nos dizendo que se pretendemos saber o preço precisa chamar in box, ou no direct.
Assim como lojas físicas precisam expor os preços dos produtos com etiquetas, lojas digitais independentemente do canal de vendas precisam divulgar os valores junto aos produtos.
No caso se a mercadoria ou serviço depender de orçamento, o valor não precisa estar exposto, porém, deve existir um aviso alertando a necessidade de se fazer um cálculo dos valores.
É importante destacar que, pelas mesmas razões, assim como o preço por inbox ou direct é crime, indicar a necessidade de contato por Whatsapp para anunciar o valor do produto também.
Se a empresa não disponibilizar o valor no ato da publicidade e te disser que somente irá passar através de in box, direct ou whatsApp, você pode denunciar essa empresa, pois, ela está cometendo um crime.
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