REGULAMENTAÇÃO DE VISITA, FILHO MENOR
REGULAMENTAÇÃO DE VISITA

O direito de visitação está relacionado com alguns princípios constitucionais, como o princípio da afetividade, da solidariedade familiar, da dignidade da pessoa humana e o melhor, o interesse da criança e do adolescente.
Nesse sentido, considerando a prioridade absoluta que a constituição buscou assegurar às crianças e aos adolescentes, se faz necessário analisarmos todo o contexto desta relação, buscando efetivar tais garantias.
Com o fim da sociedade conjugal, o casal que possui filhos menores de idade deve discutir quanto à proteção destes. Sendo certo que, é necessário abordar questões como alimentos, guarda e visitação.
O direito à visitação também se estende para os avós e parentes próximos que possuem relação de afeto, amor e carinho com a criança ou adolescente.
O direito à convivência familiar é tutelado pela Constituição Federal, pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Assim, sabemos o quão importante é o convívio da criança com os pais, familiares e comunidade.
Então, concluímos que o direito de visitação não está apenas atrelado ao direito de os genitores visitarem ou conviverem com o filho, mas, o direito de o filho ter a convivência e participação dos pais em sua vida, conforme assegura o texto constitucional.
Saiba que se o pai estiver com a pensão atrasada ninguém pode proibir a visita dele a criança, caso isso ocorra essa pessoa poderá responder pelo crime de alienação parental.
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Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal
