O contrato de namoro está em alta.
o que é o contrato de namoro?
O Contrato de namoro renuncia a vontade de constituir família, bem como, compartilhar bens e obrigações.
O contrato de namoro é um documento registrado no tabelião de notas como escritura pública, sendo uma forma de proteger o patrimônio do casal, para que comprove a relação que as partes possuem, não abrangendo possibilidade alguma de futuramente solicitarem separação de bens, pensão, herança ou qualquer outro direito.
É uma forma de reforçar a proteção patrimonial individual dos namorados, neste caso, a realização do contrato de namoro afasta qualquer possibilidade de se confundir o namoro com uma união estável, mesmo que os namorados optem por morar juntos.
Em caso de término de namoro, não há que se falar em pensão, partilha de bens e herança.
O contrato de namoro em si, é uma forma de reforçar que no momento trata-se apenas de um namoro, onde os namorados não possuem direito ao patrimônio um do outro, bem como, não possuem obrigações em caso de término.
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