INQUILINO NÃO PAGOU ALUGUEL?
Você tem um imóvel alugado e você mesmo faz a administração, tudo vai bem, mas de repente o inquilino não paga aluguel: O que fazer?
É importante dizer que o contrato de locação de um imóvel é uma forma de garantir que os direitos e deveres do locador e do locatário sejam documentados, é muito importante a cada locação fazer um contrato com todas as cláusulas e particularidades que envolve essa locação, e não importa quem seja o locatário (irmão, sobrinho, cunhado, amigo), tem que fazer um contrato.
NÃO TEM CONTRATO?
Situação bem comum é uma locação sem contrato assinado, nestes casos, a lei também assegura o direito à ação de despejo ou de cobrança de aluguéis, mesmo não existindo um contrato escrito, existe um contrato tácito e a cobrança pode ser feita da mesma forma, pode inclusive fazer a cobrança com uma notificação extrajudicial cobrando tudo aquilo que o locatário deixou de pagar, e caso esse não cumpra com o pagamento, pode ser realizada a ação de despejo.
A notificação extrajudicial é usada em qualquer das formas de locação com contrato escrito ou não.
Se você tenta falar com esse inquilino e esse lhe evita, não atende telefone, não responde e-mail, não lhe retorna à ligação, ou mesmo lhe atende, mas a cada conversa ele tem uma desculpa diferente para não efetuar o pagamento, faça a notificação extrajudicial, é recomendada, pois, comprova sua tentativa de receber e de que comunicou o locatário isso será usado na ação judicial.
O ideal é seguir os seguintes passos: Conversar com o locatário caso não de resultado formalize a cobrança pela notificação extrajudicial é importante nessa correspondência detalhar tudo o que lhe é devido, faça uma tabela bem organizada e com clareza nos valores devidos, aluguéis, verifique débitos de IPTU, condomínio, taxas de consumo (tudo isso deve ser verificado se faz parte do pacote), se após todas essas tentativas a cobrança foi infrutífera o caminho é ação judicial, veja o artigo 62.
Verifique com o Advogado imobiliário se cabe ação de cobrança de aluguel antes de entrar com ação de despejo, o advogado imobiliário pode verificar se cabe um pedido de tutela de urgência, o advogado imobiliário vai verificar se a locação foi feita sem nenhuma garantia.
Importante ressaltar que o inquilino pode ser despejado por qualquer infração contratual, além dos casos de inadimplemento, mudanças da destinação da locação do imóvel, alterações estruturais não autorizadas, violação das normas condominiais, entre outras, essa previsão está no artigo 9º da lei 8.245/91.
Atenção é bem comum o locatário acreditar que o locador só pode entrar com ação de despejo com sessenta dias de atraso, o que não é verdade, o aluguel vence hoje o locatário não pagou, o locador pode entrar com ação no dia seguinte se ele quiser.
Importante dizer que o locador não pode tirar o inquilino à força , nem invadir o imóvel para tomá-lo de volta, ou fazer cobranças vexatórias, ameaças, isso inclusive dá direito ao locatário de processar o locador caso ocorra, mesmo estando inadimplente o locatário tem seus direitos da qual não podem ser violados.
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