A partir de 2010, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 66, ficou definido então que: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
A emenda deu uma nova redação ao parágrafo 6º do artigo. 226 da Constituição Federal.
Porém, antes dessa emenda , para conseguir se divorciar o casal deveria ter uma separação prévia judicial de mais de um ano, ou ainda comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Na prática, essa mudança na lei permitiu que o processo de colocar fim ao casamento se tornasse mais rápido.
Muitas casais fizeram a separação judicial antes de 2010, e necessitam fazer a conversão da separação em divórcio , nesse caso na separação judicial o casal já definiu a partilha de bens ao se separar, mas continua com vínculo conjugal.
Por isso existe a necessidade de fazer a conversão da separação em divórcio, poderá ser realizado via cartório ou iniciar um processo judicial para por fim de fato ao casamento, com a realização do divórcio.
E a partir disso, é possível se casar novamente.
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