Interditar uma pessoa, quando fazer e quem pode fazer?, Interditar qual procedimento?

Soraya Santos

Interdição de Pessoa: Entenda Quando é Necessária e Como Funciona o Procedimento Legal

Você já ouviu falar sobre interdição de uma pessoa? Esse é um tema muito relevante quando falamos da proteção de pessoas que, por alguma condição de saúde ou deficiência, não conseguem mais administrar sua própria vida, bens ou tomar decisões importantes.

Mas afinal, o que é interdição? Quem pode pedir? E como funciona o processo? Neste artigo, explicamos de forma simples como ocorre a interdição judicial e quando ela é indicada.

O que é a interdição?

A interdição é uma medida judicial que visa proteger pessoas que, por alguma razão, não têm capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de doenças como Alzheimer, esquizofrenia, deficiências intelectuais severas, entre outras situações que afetam a autonomia.

Com a interdição, um curador é nomeado pelo juiz para representar ou assistir essa pessoa em suas decisões do dia a dia, como movimentação bancária, assinatura de contratos, administração de patrimônio e questões médicas.

Quando é necessário interditar alguém?

A interdição é necessária quando a pessoa demonstra incapacidade de tomar decisões conscientes sobre sua vida ou patrimônio, colocando-se ou colocando terceiros em risco.

Em geral, ela é recomendada quando há laudos médicos que apontam a perda (total ou parcial) da capacidade mental ou intelectual.

Alguns sinais que podem indicar a necessidade de uma interdição:

  • Dificuldade severa para compreender ou se comunicar;
  • Comportamentos que colocam em risco a própria integridade física ou de outras pessoas;
  • Incapacidade de lidar com dinheiro, contas, bens ou documentos;
  • Diagnóstico de doenças mentais ou degenerativas que afetem o discernimento.

Quem pode pedir a interdição?

O pedido de interdição pode ser feito por pessoas próximas, como:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Parentes (filhos, pais, irmãos);
  • Ministério Público, em casos em que não há familiares próximos ou quando há indícios de abandono ou risco à integridade da pessoa.

Como funciona o processo de interdição?

O procedimento de interdição ocorre por meio de uma ação judicial, geralmente na Vara de Família. Veja as etapas principais:

  1. Petição inicial: A pessoa interessada apresenta os fatos e documentos, como laudos médicos e provas da incapacidade.
  2. Curatela provisória: Em casos urgentes, o juiz pode conceder uma curatela provisória até o fim do processo.
  3. Nomeação de perito: Um perito judicial, geralmente psicólogo ou psiquiatra, é designado para avaliar a pessoa.
  4. Audiência: O interditando é ouvido, caso tenha condições de se manifestar, e o juiz analisa o caso.
  5. Sentença: Se o juiz entender que há incapacidade, ele decreta a interdição e nomeia o curador.

A interdição pode ser total (quando a pessoa é incapaz para todos os atos da vida civil) ou parcial, dependendo do grau de autonomia que ainda possui.

A curatela é para sempre?

Não necessariamente. A interdição pode ser revista, modificada ou encerrada, caso a condição da pessoa melhore. O Código Civil prevê que a curatela deve ser proporcional às necessidades do interditado e durar o tempo necessário.

Considerações importantes

  • A interdição é uma medida de proteção, e não uma punição.
  • O processo deve ser conduzido com respeito, empatia e com base em provas técnicas.
  • O curador tem deveres legais e pode ser responsabilizado se agir de forma negligente ou causar prejuízos ao interditado.

Dúvidas sobre o tema?

Entender quando e como ocorre a interdição pode ajudar famílias a tomarem decisões mais seguras em momentos delicados. A legislação prevê esse recurso justamente para proteger aqueles que não podem se proteger sozinhos.

Se você está passando por uma situação parecida ou precisa de orientação, é sempre importante buscar informações jurídicas confiáveis e atualizadas. Cada caso tem suas particularidades, e contar com apoio qualificado pode fazer toda a diferença.

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