Divórcio , Advogado em Pinheiros 11-94150-9852

Assessoria

Divórcio Judicial, extrajudicial, Divórcio rápido, Divórcio, Pinheiros advogado de divórcio

DIVÓRCIO JUDICIAL

De início, importante destacar que NÃO É NECESSÁRIO O CONSENTIMENTO do companheiro para o divórcio. Basta o desejo de um para que seja decretado o fim do relacionamento e a respectiva partilha de bens, pensão alimentícia, guarda, visitação e demais providências. Entretanto, especialmente em assuntos sensíveis como o divórcio, será sempre recomendado que as partes busquem uma solução amigável, evitando, assim, traumas desnecessários. Não sendo possível, o divórcio será decretado pelo rito litigioso, o que torna ainda mais necessário o devido acompanhamento de um Advogado especialista no assunto.


DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

O divórcio em cartório é permitido quando as partes concordam em todos os aspectos, desde que não possuam filhos menores de 18 anos. Neste caso, estando devidamente representados por advogado, o divórcio poderá ser registrado por meio de escritura pública, contendo os mesmos efeitos da sentença judicial, sem a necessidade de ajuizar processos, participar de audiências ou aguardar por decisões judiciais que podem demorar mais do que o esperado.

Quanto tempo dura o processo de Divórcio?

A duração de um processo de divórcio varia conforme a complexidade do caso, e a sua espécie. Quando ele for consensual, ou seja, quando as partes concordam com os termos em relação à partilha dos bens, à guarda dos filhos e à pensão alimentícia, o procedimento serve para formalizar legalmente o término da relação, sendo mais célere.

Já o divórcio litigioso, que é aquele em que as partes não estão de acordo com alguma questão relacionada ao término do casamento, tende a ser um pouco mais demorado. Como o divórcio litigioso necessita ser realizado judicialmente, é necessário que se observem os prazos processuais, e quando seja necessária a realização de alguma audiência o andamento fica atrelado à pauta da Vara Judicial em que ele for ajuizado.

A discussão sobre as questões do divórcio levará à necessidade de que haja uma decisão do juiz pode meio de uma Sentença. Em certos casos existe necessidade de produção de provas, como oitiva de testemunhas, ou realização de exames periciais. Deve-se considerar ainda que as decisões judiciais estão sujeitas à interposição de recursos, o que pode fazer com que o processo se arraste por um longo período.

A duração de um processo judicial é muito difícil de ser determinada antecipadamente, quiçá impossível. Isso porque são vários os atores envolvidos no rito processual. O que se pode é ter uma estimativa com base na complexidade do caso e no histórico da comarca em questão sobre a velocidade em que andam os processos.

Como funciona o Divórcio com filhos menores de idade?


O divórcio é um momento delicado e emocionalmente desafiador para as partes envolvidas. Quando há filho menores de idade no casamento, a situação torna-se ainda mais complexa.

A legislação sobre direito de família prevê diversas modalidades pelas quais o processo de divórcio pode ser caracterizado. Neste sentido, ele pode ser amigável ou litigioso, judicial ou extrajudicial. Contudo, quando há o interesse de menores envolvidos ele precisará ser feito sempre de forma judicial, ainda que haja concordância entre os cônjuges quanto aos termos relacionados ao fim da relação conjugal.

No divórcio consensual, as partes estão de acordo quanto às questões como guarda, visitação e pensão alimentícia e somente ingressam em juízo para pedir a homologação. Contudo, se o divórcio for litigioso, o juiz é quem irá decidir sobre a guarda dos filhos, bem como irá fixar o valor mensal a ser pago como pensão alimentícia.

A irresponsabilidade emocional de muitos cônjuges pode levar com que deixem os interesses dos filhos de lado, focando unicamente na disputa por questões patrimoniais ou na tentativa de fazer do processo de divórcio uma espécie de vingança pessoal contra o ex-companheiro. Por isso, há necessidade não somente da vigilância do juiz, mas também a intervenção do Ministério Público para garantir que a disputa entre os pais não acabe por prejudicar os interesses dos filhos.


Divórcio extrajudicial:

O divórcio extrajudicial é aquele feito em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça. É o tipo mais rápido e menos burocrático de divórcio, por bastar que os cônjuges compareçam ao cartório com um advogado e assinem a escritura pública de divórcio, que será lavrada pelo tabelião. O divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório do país, independentemente do local do casamento ou da residência dos cônjuges.


Divórcio judicial consensual:

O divórcio judicial consensual é aquele feito por meio de um processo na Justiça, mas com o acordo entre os cônjuges sobre todos os termos da separação. É o tipo indicado para os casos em que há filhos menores de idade ou incapazes, ou quando a mulher está grávida ou tem conhecimento de que esteja grávida. Nesses casos, é necessário que o juiz analise e homologue o acordo dos cônjuges, para garantir o melhor interesse dos filhos e da gestante.


Divórcio litigioso

O divórcio litigioso, entretanto, trata-se do divórcio em que uma das partes – ou ambas as partes – se recusa a realizar o divórcio de forma amigável. Isso significa que, as partes não conseguem chegar a um consegue acerca dos temas da dissolução do casamento.

Nesse caso, as partes devem cada uma encontrar um advogado de sua confiança. Ou seja, cada um precisa encontrar um profissional que o represente. Uma das partes, então, pelo intermédio do advogado ou advogada, dá entrada no processo de divórcio, através da petição inicial.

Em seguida, o juiz marcá a audiência de conciliação para tentar gerar um acordo. Se acaso a conciliação não acontecer, o processo segue até que a questão se resolva pela decisão do juiz.



Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal

Por Assessoria 5 de junho de 2025
Dono de imóvel: você não é obrigado a manter a administração na imobiliária!
Por Soraya Santos 28 de maio de 2025
Advogada na Faria Lima | Escritório de Advocacia em São Paulo – Soraya Borges
Por Soraya Santos 28 de maio de 2025
Teste de Paternidade: Esclareça Suas Dúvidas! São Paulo - Faria Lima 👨‍👩‍👧‍👦, DNA Paternidade
Por Soraya Santos 23 de maio de 2025
Por que contar com um advogado em São Paulo?, Advogado em São Paulo
Por Soraya Santos 12 de maio de 2025
Assessoria jurídica na compra de imóvel na planta, ✅ Checklist gratuito: O que analisar antes de comprar um imóvel na planta
Por Soraya Santos 6 de maio de 2025
União Estável: como funciona o reconhecimento e a dissolução? Veja o que muda em relação ao casamento
Por Soraya Santos 6 de maio de 2025
O que é um contrato para influenciador digital?
Por Soraya Santos 30 de abril de 2025
Advogado Imobiliário em Pinheiros e Região da Faria Lima: Segurança Jurídica na Compra e Venda de Imóveis
Por Soraya Santos 22 de abril de 2025
Pensão alimentícia: o que você precisa saber para garantir seus direitos
Show More