A duração de um processo de divórcio varia conforme a complexidade do caso, e a sua espécie. Quando ele for consensual, ou seja, quando as partes concordam com os termos em relação à partilha dos bens, à guarda dos filhos e à pensão alimentícia, o procedimento serve para formalizar legalmente o término da relação, sendo mais célere.
Já o divórcio litigioso, que é aquele em que as partes não estão de acordo com alguma questão relacionada ao término do casamento, tende a ser um pouco mais demorado. Como o divórcio litigioso necessita ser realizado judicialmente, é necessário que se observem os prazos processuais, e quando seja necessária a realização de alguma audiência o andamento fica atrelado à pauta da Vara Judicial em que ele for ajuizado.
A discussão sobre as questões do divórcio levará à necessidade de que haja uma decisão do juiz pode meio de uma Sentença. Em certos casos existe necessidade de produção de provas, como oitiva de testemunhas, ou realização de exames periciais. Deve-se considerar ainda que as decisões judiciais estão sujeitas à interposição de recursos, o que pode fazer com que o processo se arraste por um longo período.
A duração de um processo judicial é muito difícil de ser determinada antecipadamente, quiçá impossível. Isso porque são vários os atores envolvidos no rito processual. O que se pode é ter uma estimativa com base na complexidade do caso e no histórico da comarca em questão sobre a velocidade em que andam os processos.
O divórcio é um momento delicado e emocionalmente desafiador para as partes envolvidas. Quando há filho menores de idade no casamento, a situação torna-se ainda mais complexa.
A legislação sobre direito de família prevê diversas modalidades pelas quais o processo de divórcio pode ser caracterizado. Neste sentido, ele pode ser amigável ou litigioso, judicial ou extrajudicial. Contudo, quando há o interesse de menores envolvidos ele precisará ser feito sempre de forma judicial, ainda que haja concordância entre os cônjuges quanto aos termos relacionados ao fim da relação conjugal.
No divórcio consensual, as partes estão de acordo quanto às questões como guarda, visitação e pensão alimentícia e somente ingressam em juízo para pedir a homologação. Contudo, se o divórcio for litigioso, o juiz é quem irá decidir sobre a guarda dos filhos, bem como irá fixar o valor mensal a ser pago como pensão alimentícia.
A irresponsabilidade emocional de muitos cônjuges pode levar com que deixem os interesses dos filhos de lado, focando unicamente na disputa por questões patrimoniais ou na tentativa de fazer do processo de divórcio uma espécie de vingança pessoal contra o ex-companheiro. Por isso, há necessidade não somente da vigilância do juiz, mas também a intervenção do Ministério Público para garantir que a disputa entre os pais não acabe por prejudicar os interesses dos filhos.
Divórcio extrajudicial:
O divórcio extrajudicial é aquele feito em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça. É o tipo mais rápido e menos burocrático de divórcio, por bastar que os cônjuges compareçam ao cartório com um advogado e assinem a escritura pública de divórcio, que será lavrada pelo tabelião. O divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório do país, independentemente do local do casamento ou da residência dos cônjuges.
Divórcio judicial consensual:
O divórcio judicial consensual é aquele feito por meio de um processo na Justiça, mas com o acordo entre os cônjuges sobre todos os termos da separação. É o tipo indicado para os casos em que há filhos menores de idade ou incapazes, ou quando a mulher está grávida ou tem conhecimento de que esteja grávida. Nesses casos, é necessário que o juiz analise e homologue o acordo dos cônjuges, para garantir o melhor interesse dos filhos e da gestante.
O divórcio litigioso, entretanto, trata-se do divórcio em que uma das partes – ou ambas as partes – se recusa a realizar o divórcio de forma amigável. Isso significa que, as partes não conseguem chegar a um consegue acerca dos temas da dissolução do casamento.
Nesse caso, as partes devem cada uma encontrar um advogado de sua confiança. Ou seja, cada um precisa encontrar um profissional que o represente. Uma das partes, então, pelo intermédio do advogado ou advogada, dá entrada no processo de divórcio, através da petição inicial.
Em seguida, o juiz marcá a audiência de conciliação para tentar gerar um acordo. Se acaso a conciliação não acontecer, o processo segue até que a questão se resolva pela decisão do juiz.