CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE COM CORRETOR/IMOBILÁRIA POSSO DESISTIR?
Artigo 726, do Código Civil: Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade
.Quando se faz um contrato de exclusividade, é vedado que o proprietário, do imóvel feche outras parcerias com outras imobiliárias e corretores, na busca da venda do seu imóvel. Isso, durante um prazo de vigência do contrato que deve ser combinado entre as partes é comum as pessoas estipularem de 30 a 180 dias
.Os vendedores devem pensar muito bem se vale a pena colocar o seu imóvel a disposição de um único corretor ou imobiliária, ler todas as cláusulas e de supra importância
.Caso você tenha assinado um contrato de exclusividade e pretende cancelar é um direito seu, e você pode realizar o distrato a qualquer momento, para isso deve informar a imobiliária ou corretor, o que deve ser feito por notificação extrajudicial faça a tratativa de forma amigável e por escrito detalhando os motivos e seu interesse em romper esse contrato.
É possível que nesse contrato exista a previsão de multa em caso de rescisão você precisará pagar essa multa, a única forma de não pagar a multa é você provar que ocorreu falha na prestação de serviço
RENOVAÇÃO AUTÓMATICA
Caso você não queira a renovação automática desse contrato, antes de assinar primeiro peça para retirar essa cláusula, caso já tenha assinado, dias antes do vencimento peça o cancelamento da cláusula automática de renovação, da mesma forma descrita acima por escrito e detalhada
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