UNIÃO ESTÁVEL

Assessoria

UNIÃO ESTÁVEL

UNIÃO ESTAVÉL

As partes possuem os mesmos direitos e deveres do casamento, a união estável caracteriza-se pela convivência publica entre duas pessoas, continua, duradoura e com o objetivo de constituir família é o que está escrito no artigo 1.723 do código civil, e não precisa que o casal habite na mesma residência, não existe a exigência de um período mínimo ou máximo para que seja configurada, basta a convivência pública é necessário a comunhão de vidas e não de habitação como nos ensina Carlos Dabus Maluf.

A ausência de filhos não quer dizer que não seja uma união familiar, o reconhecimento de união estável passa por diversas questões a serem analisadas,

Ao concretizar essa união estável no cartório torna-se formal e o casal pode escolher qual regime de bens eles querem adotar, se o casal não escolher nenhum regime ou não caso não formalize a união estável em cartório, será considerado o regime de comunhão parcial de bens é o que nos diz o artigo 1.725 do código civil.

Na comunhão parcial de bens, todos os bens irão se comunicar na constância do casamento, ou seja, tudo aquilo que for adquirido na constância do casamento será partilhado em partes iguais, o regime de bens deve ser escolhido com muita atenção e acordo entre as partes, já que é o regime de casamento que vai determinar como será a divisão de bens caso aconteça o fim dessa união.

A união estável formalizada em cartório é bem vantajosa em diversas situações, além de garantir a escolha do regime de bens de acordo com as vontades das partes, garante os direitos sucessórios em caso de falecimento de uma das partes, é importante para o uso de convênio médico, seguro de vida, recebimento de FGTS, recebimento de INSS,

A união estável também existe para casais homoafetivos, e foi reconhecida pelo Supremo Tribunal federal.

Eu sugiro que a União estável seja por lavrada por escritura pública em cartório, em caso de dúvidas você pode ir diretamente ao cartório e solicitar atendimento para esclarecer suas dúvidas.

O valor aqui em São Paulo é de R$ 425, 00 (quatrocentos e vinte e cinco reais), não é obrigado ser realizada com a presença de um advogado, mas é aconselhável.

Para formalizar a união estável em cartório é necessário levar os seguintes documentos:

- Documento de identidade original com número de CPF e dentro da validade

- Comprovante de endereço conta de consumo com máximo de 30 dias

-Certidão de estado civil atualizada com no máximo 90 dias, se for de outro estado você pode solicitar que o próprio cartório solicite (entre cartórios) ,o custo varia para esse serviço.


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Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal

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