QUAL REGIME ESCOLHER , CASAMENTO

Soraya Borges

Casamento qual regime escolher?

O casal pode optar por três regimes de casamento são eles:

  • comunhão universal de bens;
  • comunhão parcial de bens;
  • separação total de bens.

A comunhão universal de bens, como o próprio nome já sugere, é aquele em que todos os itens adquiridos antes e durante o casamento serão de propriedade compartilhada. Para ter validade, o casal precisa fazer um pacto pré-nupcial em cartório antes da realização da união.

A separação total de bens, é a divisão de todos as posses do casal — delimitando bem as propriedades de cada um antes e durante o matrimônio. Isso significa que os casados poderão administrar livremente os seus bens.

A comunhão parcial de bens é o regime mais utilizado nos dias atuais é um meio-termo, as posses adquiridas após o casamento são de propriedade conjunta. Ou seja, esse regime preserva os bens individuais que cada pessoa já tinha antes do casamento.

Se mesmo assim você estiver com  dúvidas , entre em contato.


Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal

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