QUERO ENCERRAR O CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO COM A IMOBILIÁRIA POSSO?
O contrato de administração com a imobiliária ou corretor de imóveis, pode ser rescindido a qualquer momento, estando o imóvel alugado ou não, basta comunicar por escrito que não deseja dar continuidade ao contrato de administração e deseja rescindir esse contrato.
Caso o imóvel esteja alugado e o Locador quiser rescindir o contrato com o locatário (inquilino), deve comunicar com antecedência ao Locatário e respeitar as cláusulas contratuais pactuadas, ou seja, pagar a multa pela rescisão, e verificar as possibilidades de denúncia vazia, ou cheia, verificar se o contrato assim como essa rescisão está de acordo com a lei do inquilinato.
A rescisão deve ser feita por escrito e assinada por todos os envolvidos, é importante saber que a imobiliária não pode obrigar você a manter o contrato de administração com ela.
Se o locador preferir manter o locatário no imóvel continuando com o contrato de locação vigente, é necessário comunicar por escrito que a partir da data xy, esse locatário deverá efetuar o pagamento do aluguel diretamente para tal pessoa, em conta bancária xy, de forma xy.
Importante dizer que todo e qualquer contrato de administração deve seguir o que previsto no artigo 1º da RESOLUÇÃO-COFECI N.º 005/78, além do código civil e código de processo civil.
MULTA CONTRATUAL
Em um contrato de administração imobiliária existe uma cláusula que estipula uma multa, no caso de ocorrer a rescisão contratual, esse valor de multa é variável, não existe uma regra em si, já que é pactuado entre as partes no contrato.
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