Posso desistir do financiamento habitacional ?
Quero desistir do financiamento habitacional, posso?

Você assinou o contrato no banco onde comprador, vendedor e banco ambos assinaram esse contrato de compra e venda com força de escritura pública, depois desse passo você pagou ITBI e deu entrada no cartório para registro, nesse momento o contrato foi entregue na agência bancaria e o financiamento inclusive já venceu uma prestação.
Por algum motivo você desiste, não que mais esse financiamento e busca um meio para cancelar esse contrato, quer fazer o distrato.
Nesse momento não é possível você desistir desse financiamento e muito menos fazer um distrato, o imóvel já foi dado como garantia, você já assumiu a dívida, o vendedor já recebeu o valor dele, agora sua única opção é cumpri o contrato ou vender o imóvel para alguém da qual este irá fazer um novo financiamento.
Agora se você fez o financiamento com o banco, mas ainda não registrou o imóvel, você poderá desistir, mas atenção, o contrato de compra e venda terá a multa e o vendedor poderá se negar a devolver, por exemplo o valor pago como entrada nesse caso se não houver uma solução extrajudicial precisará resolver em juízo, e o banco poderá cobrar diversas taxas, uma delas a vistoria do imóvel e todos os honorários dos profissionais envolvidos na operação.
Se você comprou o imóvel na planta diretamente com uma construtora é possível fazer o distrato, é possível inclusive receber uma parte do valor que tenha pago, porém, é necessário verificar o que está escrito no contrato, lembrando que em regra se paga a comissão dos corretores responsáveis pela venda da unidade.
O ideal é, antes de comprar você verificar todos os pormenores que envolvem essa negociação para evitar prejuízos financeiros e arrependimentos futuros.
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Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal
