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Dissolução de União Estável: Tramitação e Vantagens de Realizar em Cartório


A dissolução de união estável é um procedimento jurídico que ocorre quando o casal decide terminar sua convivência, mas ainda mantém direitos e deveres legais a serem resolvidos. Esse processo pode ser realizado tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, sendo a via extrajudicial, realizada em cartório, uma opção que tem ganhado cada vez mais destaque pela sua praticidade, rapidez e simplicidade.


### Tramitação da Dissolução de União Estável em Cartório


A dissolução de união estável em cartório é possível quando o casal não tem filhos menores ou incapazes e não há qualquer tipo de disputa sobre bens ou pensão alimentícia. Nesse caso, o procedimento pode ser feito de forma amigável, por meio de uma escritura pública de dissolução de união estável.


Para realizar a dissolução extrajudicial em cartório, ambos os parceiros devem comparecer ao cartório de notas e apresentar documentos como:

- RG e CPF de ambas as partes;

- Comprovante de residência;

- Eventual pacto antenupcial ou escritura de união estável, caso exista;

- Documentação que comprove a concordância mútua quanto à partilha de bens e outros aspectos, caso necessário.


O cartório, após a conferência de toda a documentação e verificação da regularidade dos termos acordados, lavra a escritura de dissolução da união estável, que tem o mesmo valor jurídico que uma sentença judicial. Dessa forma, o casal consegue formalizar o fim da união e os efeitos legais que a acompanham de maneira ágil e sem a necessidade de um processo judicial longo e custoso.


 Vantagens de Realizar a Dissolução de União Estável em Cartório


1. Rapidez: A dissolução extrajudicial é muito mais rápida que a judicial. Em muitos casos, pode ser concluída no mesmo dia em que o casal se apresenta no cartório, dependendo da agilidade na análise da documentação e dos acordos. Isso se deve à simplificação do procedimento, que não envolve a morosidade dos tribunais.


2. Custo reduzido: Além de ser mais rápida, a dissolução em cartório tende a ser mais barata, já que não há a necessidade de contratar um advogado para a tramitação, salvo se houver acordos mais complexos, como a partilha de bens ou questões sobre pensão alimentícia. Mesmo assim, o custo da escritura tende a ser menor do que as custas judiciais.


3. Simplicidade e desburocratização: A dissolução em cartório é mais simples e desburocratizada. Não há a necessidade de apresentar uma petição inicial, nem de aguardar longos prazos de audiência e decisões. Tudo é feito diretamente entre as partes e o cartório, o que torna o processo mais eficiente.


4. Menor desgaste emocional: Realizar a dissolução de forma extrajudicial e amigável evita o desgaste emocional de um processo litigioso, o que é especialmente benéfico em casos de separação onde a relação já é marcada por conflitos.


5. Segurança jurídica: A escritura pública de dissolução de união estável tem a mesma validade legal que uma sentença judicial, o que garante segurança jurídica para ambas as partes, resguardando os direitos de todos os envolvidos.


Em resumo, a dissolução de união estável em cartório representa uma forma prática, rápida e menos onerosa de formalizar o fim de uma convivência, desde que não haja litígios ou pendências maiores entre as partes. É uma excelente opção para aqueles que buscam uma resolução amigável e eficiente para o término da união.


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Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal

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