Direito de Visita

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Direito de visita

DIREITO DE VISITA

O direito de convivência com o filho 

 O direito de visitação é o direito de o filho (a) ter a convivência e participação dos pais em sua vida, conforme assegura a constituição federal, é muito importante para o desenvolvimento e vida da criança ou adolescente.

A regulamentação de visitas serve para definir dias, horários e condições da visita, é a melhor maneira de evitar conflitos e ter uma organização para todas as partes inclusive para manter uma rotina saudável para a criança ou adolescente.

É importante saber que não é possível proibir o pai de visitar o seu filho, mesmo que esse pai esteja inadimplente , ou seja, devendo a pensão alimenticia, é importante saber que proibir o convívio entre pai e filho pode caracterizar alienação parental o que é crime.

A alienação parental é crime e grave, dificultar o outro genitor de ver e conviver com o filho, não permitindo e agindo de forma para que a visita não aconteça, pode trazer inúmeros problemas, principalmente para a criança ou adolescente, por isso a lei considera crime e penaliza o alienador.

É possivél a ação de regulamentação de visitas assim como também poder ser feita uma revisão dessa mesma ação, basta contratar uma advogada.

A ação de regulamentação de visita pode ser realizada não somente pelos pais, mas pelos avós e parentes até o terceiro grau, deve haver um laço afetivo, tudo isso será analisado pelo juíz que estará com um único objetivo ¨o bem estar da criança e do adolescente¨. 

É necessário separar os conflitos existentes entre os pais, é importante encontrar uma solução amigável para a convivência e bem estar de todos e pensar com exclusividade no bem estar da criança ou adolescente, já que um filho é para sempre.

Após a regulamentação de visitas se ocorrer o descumprimento por qualquer uma das partes deve haver uma comunição para o juíz para que seja cumprido o determinado na sentença.

Não posso deixar de falar que não existe apenas a convivência saudável e necessária , mas temos o contrário a convivência prejudicial ao desenvolvimento dessa criança ou adolescente, e nesse caso essa pessoa deverá ser afastada do convívio , sendo necessário buscarmos a justiça para o impedimento dessa visita.

Seja qual for o seu caso , estou pronta a lhe orientar seja em uma consulta ou assessoria.

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Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal

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