CUSTAS COM A NEGOCIAÇÃO IMOBILIÁRIA

ASSESSORIA

QUEM PAGA AS CUSTAS DA NEGOCIAÇÃO IMOBILIÁRIA?

QUAIS SÃO OS CUSTOS QUE ENVOLVEM UMA NEGOCIAÇÃO IMOBILIÁRIA?


É importante que possamos compreender que nem o corretor e nem a imobiliária tem obrigação de pagar custas do comprador e nem do vendedor, e nem são responsáveis por recolher documentos.

No contrato de compra e venda é importante deixar claro sobre tais despesas, é comum você informar verbalmente a parte que é obrigação dela pagar por tal custo e essa parte além de achar ruim com você, dirá que não foi informada.


RECONHECIMENTO DE FIRMA

Cada parte que arque com a sua despesa, e quando se reconhece firma?

No contrato de compra e venda, ou em algum documento exigido pelo banco em caso de financiamento habitacional, ou uso de FGTS com pagamento a vista, e outros documentos que possam ser exigidos.


MATRÍCULA ATUALIZADA, CERTIDÕES E REGISTRO DE ESTADO CIVIL ATUALIZADO

Esses documentos os vendedores devem apresentar para a imobiliária ou corretor, ou diretamente ao vendedor quando a venda é feita entre particulares, esses gastos são pagos por quem está vendendo.

O mesmo acontece com as certidões negativas que devem ser pagas e providenciadas pelos vendedores.

Se tiver IPTU e condomínio em atraso, quem deve pagar são os vendedores.


DESPESAS COM O FINANCIAMENTO HABITACIONAL

Toda as despesas com o financiamento habitacional devem ser pagas por quem está comprando e financiando, todas as instituições financeiras cobram um valor de R$ 3.400 a R$ 4.200,00 de quem está adquirindo esse financiamento.

Deve constar no contrato que o comprador é responsável por adquirir esse financiamento além de ser ele responsável por retirar, entregar os contratos na instituição financeira e no cartório de registro de imóveis, parece que não mas são varias idas e vindas na instituição financeira e no cartório de registro de imóveis.

ITBI e REGISTRO DE IMÓVEIS

Todos os gastos com o pagamento de ITBI e Registro de Imóveis são de responsabilidade de quem está comprando o imóvel.


BAIXA NA ALIENAÇÃO FIDUNCIÁRIA (BANCÁRIA) , ANTERIOR A ESSA VENDA

Se o imóvel que você está comprando está financiado, ele ainda está alienado com o gravame na matricula de registro de imóveis.

Ao ser realizado o novo financiamento esse deverá ser dado a baixa retirando a alienação anterior,  o cartório cobrará por isso esse valor deve ser pago pelos vendedores.


Importante saber que o reconhecimento de firma, retirada de matrículas, certidões de nascimento e casamento atualizadas, e outras taxas , algumas imobiliária e corretores já incluem nas despesas sobre o valor do imóvel, outros cobram por fora, inclusive cobram o serviço do despachante imobiliário, importante solicitar informações para que todos fiquem atentos sobre os seus direitos e obrigações.


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Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal

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