Investigação de Paternidade

Assessoria

Investigação de Paternidade , advogada em Pinheiros 11-94150-9852

O fato de registrar uma criança como seu filho e pagar a devida pensão alimentícia não impede o pai de, anos depois, pedir na Justiça o exame de DNA para que a paternidade seja realmente confirmada. 

Não são raros os casos em que as crianças são registradas durante o casamento pelo então presumido pai e, posteriormente descobre-se que não é o pai biológico. Ou, pode acontecer de o suposto pai, mesmo que não seja casado com a mãe da criança, registrar o filho em seu nome, porque acreditava ser o pai biológico, vindo a saber, mais tarde, que não o é.

 A negatória de paternidade deverá ser proposta por aquele que registrou o filho durante o período do casamento – pelo então “marido”. Já o pedido de anulação do registro civil, em tese, deverá ser feito por aquele que registrou o filho por livre e espontânea vontade, sem que a lei presumisse que ele é o pai.

 Quando se tratar do então “marido” propondo a ação para desconstituir a paternidade, ele deverá alegar que tem dúvidas se de fato é o pai biológico do filho que foi registrado com seu nome e solicitar a realização de exame de DNA.

 Comprovado por exame de DNA que o então “marido” não é realmente o pai, o seu nome poderá – se excluída a possibilidade de filiação socioafetiva, ser retirado da certidão de nascimento.

 

Importante esclarecer, ainda, que o exame de DNA negativo, por si só, não serve para retirar a paternidade. Isso porque, o ato de comparecer ao cartório e registrar uma criança é irrevogável, não sendo admitido o simples arrependimento.

O registro de um filho é algo muito sério e produz muitos efeitos no mundo jurídico, não sendo aceitável, portanto, a abordagem deste assunto de maneira simplória, banal.

Cabe ressaltar, também, que a negatória (para desconstituir) de paternidade é uma ação personalíssima, ou seja, somente o pai presumido poderá contestar a paternidade.





 FONTE
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/registrei-uma-crianca-que-nao-e-meu-filho-biologico-o-que-fazer/409989605#:~:text=Para%20resolver%20esses%20casos%20existem,visando%20a%20desconstitui%C3%A7%C3%A3o%20da%20paternidade.




A investigação de paternidade é um processo judicial que determina o pai biológico de uma criança. Pode ser iniciada por qualquer uma das partes interessadas, como a mãe, o suposto pai, o próprio filho ou o representante legal do filho.

Um processo que pode evitar diversos problemas atuais e futuros.


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Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal

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